Edital da Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.
EDITAL Nº 001/2018
ORIENTA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO 2019/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Sr. GILMAR KLAUS, no uso das atribuições que são conferidas pelo regimento interno, orienta que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio 2019/2020 ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição para escolha da mesa diretora da Câmara Municipal de vereadores de Guarujá do Sul/SC para o segundo biênio 2019/2020, será realizada dia 11 de Dezembro de 2018, na última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
DO REGISTRO DOS BLOCOS PARLAMENTARES.
As representações partidárias eleitas em cada legislatura se constituirão
por bancadas, e as representações de dois ou mais partidos, por deliberação das
respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum.
O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de
sua criação e as alterações posteriores ser apresentadas à Mesa para registro e
publicação. (§ 4º, art. 41 do Regimento Interno).
Ocorrendo dissolução dos blocos parlamentares ou modificação por desvinculação de, os novos blocos parlamentares deverão ser registrados até as 17h00 do dia 10 de dezembro de 2018 na secretaria legislativa para a devida publicação (art. 41 e seus §§ do Regimento Interno).
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS.
As inscrições individuais dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão ocorrer no último dia útil de expediente da Câmara anterior ao da sessão em que se realizará a eleição, em formulário próprio da câmara (ANEXOS I, II, III, IV), o qual deverá ser protocolado junto à secretaria da casa, respeitando a representação partidária (art. 46, §§ 1º e 2º do Regimento Interno).
No curso da eleição, caso o Vereador não seja eleito para o cargo em disputa, poderá inscrever-se imediatamente para disputar outro cargo, salvo se o partido ou bloco parlamentar a que pertencer já tenha assegurado o número de lugares que lhe são reservados em função da representação proporcional (§ 3º do art. 50 do Regimento Interno).
O suplente de Vereador não poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora,
salvo se sua substituição ocorrer em caráter definitivo. (Art. 53 do Regimento Interno).
Fica vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo eleito no biênio anterior.
DA ELEIÇÃO
A eleição dos membros da Mesa Diretora, presente a maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á por voto secreto e nominal, realizando-se a escolha por cargos, individualmente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que tenham assento na Câmara (art. 46 do Regimento Interno).
As vagas de cada partido ou bloco parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, conforme o resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato (§ 1º, art. 46 do Regimento Interno).
A representação numérica das bancadas na Mesa será estabelecida com a divisão do número de membros do partido ou bloco parlamentar pelo quociente resultante da divisão do número de membros da Câmara pelo número de membros da Mesa; o inteiro do quociente assim obtido, denominado quociente partidário, representará o número de lugares a que o partido ou bloco parlamentar poderá concorrer na Mesa (§ 2º, art. 46 do Regimento Interno).
Os Vereadores receberão, em via impressa e rubricada pelo Presidente, a nominata dos candidatos ao cargo em disputa, sendo que a escolha será por ordem decrescente dos cargos da Mesa;
O Presidente fará a leitura dos nomes votados, proclamando em voz alta o eleito para o cargo disputado;
Se qualquer dos candidatos não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, no qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples;
Em caso de empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato
mais idoso;
Nos cargos em que não houver candidatos inscritos, a eleição para seu
preenchimento deverá ocorrer nas sessões ordinárias subsequentes;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As inscrições individuais dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão ser protocoladas junto à Secretaria da Câmara Municipal.
A inscrição será individual para cada cargo, devendo o pedido conter o nome completo, a assinatura do candidato e o cargo da Mesa que disputará.
O processo eleitoral somente poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da câmara.
Os casos omissos e situações não previstas no Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e no presente Edital, serão resolvidos soberanamente pelo Plenário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente edital foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretária Executiva/Designada
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Eu, ____________________________________________, membro da coligação/bloco parlamentar ____________________________________ requeiro minha inscrição para concorrer ao cargo de PRESIDENTE da mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Guarujá do Sul, ______/_______/_________
___________________________________
Assinatura
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente edital foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretária Executiva/Designada
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Eu, ____________________________________________, membro da coligação/bloco parlamentar ____________________________________ requeiro minha inscrição para concorrer ao cargo de VICE - PRESIDENTE da mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Guarujá do Sul, ______/_______/_________
___________________________________
Assinatura
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente edital foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretária Executiva/Designada
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Eu, ____________________________________________, membro da coligação/bloco parlamentar ____________________________________ requeiro minha inscrição para concorrer ao cargo de 1º SECRETÁRIO da mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Guarujá do Sul, ______/_______/_________
___________________________________
Assinatura
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente edital foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretária Executiva/Designada
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
Eu, ____________________________________________, membro da coligação/bloco parlamentar ____________________________________ requeiro minha inscrição para concorrer ao cargo de 2º SECRETÁRIO da mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Guarujá do Sul, ______/_______/_________
___________________________________
Assinatura
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
Gilmar Klaus
Presidente
Certifico que o presente edital foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretária Executiva/Designada