EDITAL DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BÊNIO 2023/2024

por Dimitry — publicado 12/12/2022 16h55, última modificação 12/12/2022 17h20

EDITAL Nº 001/2022 (clique aqui)

 

ORIENTA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Sr. CLEBER JONAS WESCHENFELDER, no uso das atribuições que são conferidas pelo Regimento Interno, orienta que a eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024 ocorrerá de acordo com as seguintes normas:

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO

A eleição para escolha da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul/SC para o biênio 2023/2024, será realizada no dia 16 de dezembro de 2022, na ultima reunião ordinária da segunda sessão legislativa, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

DO REGISTRO DOS BLOCOS PARLAMENTARES

As representações partidárias eleitas em cada legislatura se constituirão por bancadas e as representações de dois ou mais partidos, por deliberações das respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum.

O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentadas à Mesa para registro e publicação. (art. 41, § 4º do Regimento Interno)

Ocorrendo dissolução dos blocos parlamentares ou modificação por desvinculação de novos blocos parlamentares deverão ser registrados até às 17h00min. do dia 15 de dezembro de 2022 na secretaria legislativa para a devida publicação. (art. 41 e seus §§ do Regimento Interno)

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS:

As inscrições individuais dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão ocorrer no último dia útil de expediente da Câmara anterior ao da sessão em que se realizará a eleição, em formulário próprio da câmara (ANEXOS I, II, III, IV), o qual deverá ser protocolado junto à secretaria da casa, respeitando a representação partidária (art. 46, §§ 1º e 2º do Regimento Interno).

 

No curso da eleição, caso o Vereador não seja eleito para o cargo em disputa, poderá inscrever-se imediatamente para disputar outro cargo, salvo se o partido ou bloco parlamentar a que pertencer já tenha assegurado o número de lugares que lhe são reservados em função da representação proporcional (§ 3º do art. 50 do Regimento Interno).

O suplente de Vereador não poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora,
salvo se sua substituição ocorrer em caráter definitivo. (Art. 53 do Regimento Interno).

 

Fica vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo eleito no biênio anterior.

 

No curso da eleição, caso o Vereador não seja eleito para o cargo em disputa, poderá inscrever-se imediatamente para disputar outro cargo, salvo se o partido ou bloco parlamentar a que pertencer já tenha assegurado o número de lugares que lhe são reservados em função da representação proporcional (§ 3º do art. 50 do Regimento Interno).

 

O suplente de Vereador não poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora, salvo se sua substituição ocorrer em caráter definitivo. (art. 53 do Regimento Interno).

 

No caso de impossibilidade do Vereador fazer a inscrição para aos cargos da Mesa Diretora, no prazo estabelecido pelo Regimento Interno, por motivo de viagem em participação de cursos disponibilizados pela Câmara Municipal ou representando o Poder Legislativo fora da sede do Município, poderá fazer a inscrição por meio de Procuração, com assinatura reconhecida ou por semelhança em cartório para o devido fim, a qual deverá constar obrigatoriamente, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, bloco parlamentar em que o vereador pertence e o cargo que pretende concorrer.

 

 

DA ELEIÇÃO

A eleição dos membros da Mesa Diretora, presente a maioria absoluta dos Vereadores, far-se-á por voto aberto e nominal, realizando-se a escolha por cargos, individualmente, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que tenham assento na Câmara (art. 46).

 

As vagas de cada partido ou bloco parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, conforme o resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral,desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato (§ 1º, art. 46 do Regimento Interno).

 

A representação numérica das bancadas na Mesa será estabelecida com adivisão do número de membros do partido ou bloco parlamentar pelo quociente resultante da divisão do número de membros da Câmara pelonúmero de membros da Mesa; o inteiro do quociente assim obtido, denominado quocientepartidário, representará o número de lugares a que o partido ou bloco parlamentar poderáconcorrer na Mesa (§ 2º, art. 46 do Regimento Interno).

 

A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita em quatro escrutínios, iniciando pelo cargo de Presidente, e após, sucessivamente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

A eleição dos membros da Mesa Diretora obedecerá os seguintes procedimentos: (art. 52 do Regimento Interno):

I –  inicialmente, o Presidente convidará dois Vereadores para servirem de Secretários, desde que não sejam candidatos a cargo da Mesa;

II –  o Presidente da Mesa proclamará a nominata dos candidatos ao cargo em disputa, sendo que a escolha será por ordem decrescente dos cargos da Mesa;

III –  chamada dos Vereadores para votação, sendo o voto proclamado oralmente no microfone de apartes;

IV –  a votação será nominal e aberta;

V –  proclamação dos votos, em voz alta, por um Secretário e sua anotação por outro;

VI –  o Presidente proclamará o eleito para o cargo disputado;

VII –preenchimento pelo Secretário e leitura pelo Presidente, do boletim com o resultado da eleição, na ordem decrescente dos votados, repetindo-se o procedimento para os demais cargos;

VIII –  se qualquer dos candidatos não alcançar a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, no qual só concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples;

IX – em caso de empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso;

X –  a eleição se encerrará com a proclamação, pelo Presidente, do resultado final e dará posse aos eleitos, nos termos deste Regimento Interno.

 

Fica vedada a continuidade da inscrição de candidato de partido ou bloco parlamentar que já tenha assegurado o número de lugares que lhe são reservados na Mesa Diretora em decorrência da representação proporcional.

 

A eleição dos demais cargos da Mesa ocorrerá somente após a escolha do Presidente e assim sucessivamente, até completar a composição de todos os cargos da Mesa.

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As inscrições individuais dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão ser protocoladas junto à Secretaria da Câmara Municipal.

 

A inscrição será individual para cada cargo, devendo o pedido conter o nome completo, a assinatura do candidato e o cargo da Mesa que disputará.

 

O processo eleitoral somente poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da câmara.

 

 

 

 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022. 

 

Em sua 15º Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.