ELEIÇÕES MIRINS 2023-2024

por Dimitry — publicado 13/10/2023 17h35, última modificação 13/10/2023 17h32
Regulamento das eleições mirins 2023-2024

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REGULAMENTO ELEITORAL 01/2023

CÂMARA MIRIM 2023/2024

 

A Presidente da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçõese prerrogativas estabelecidas no Regimento Interno desta Casa de Leis - Resolução nº 06/2015, bem como em atenção ao disposto no art. 10, I, da Resolução n° 06/2021- Regimento Interno dos Vereadores Mirins, torna público o presente Regulamento que disciplina a ELEIÇÃO DOS VEREADORES MIRINS DA 3ª LEGISLATURA MIRIM (PARA O MANDATO 2024).

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Projeto Vereador Mirim foi instituído no âmbito do município de Guarujá do Sul- SC, por meio da Lei Municipal nº2.725/2021, destinado a promover a interação entre a Câmara Municipal de Guarujá do Sul e a Escola, permitindoao estudante compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania.

1.2. A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores Mirins a serem eleitos conforme os critérios estabelecidos no presente regulamento e que seguemfundamentados na Lei Municipal nº 2.725/2021, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, "Programa Vereador Mirim” e Resolução nº 06/2021, que “Estabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e dá outras providências”.

 

2. DA INSCRIÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

2.1. Poderá se inscrever no referido Projeto, qualquer unidade escolar de ensino fundamental, sediada neste Município, ficando assim apta a indicar candidatos a fim de pleitearem o mandato de Vereador Mirim.

2.2. Caberá à unidade escolar promover a sua inscrição para participar do Programa “Vereador Mirim”, eleições - 2023, mediante preenchimento de formulário específico disponível no site ou no Anexo I deste Regulamento.

2.2.1. Todas as informações fornecidas serão de inteira responsabilidade da unidade escolar.

2.3. Após preenchido, tal formulário deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail: câmara@guarujadosul.sc.gov.br, até a data de 20 de outubro de 2023.

2.4. A unidade escolar receberá a confirmação da inscrição via e-mail, enviado ao endereço para aquele cadastrado no respectivo formulário de inscrição.

2.5. A lista das unidades escolares inscritas será divulgada no site guarujadosul.sc.leg.br, em 23 de outubro de 2023.

 

3. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. Conforme o art. 1º, Inciso III, da Resolução n° 06/2021, poderão participar como candidatos a Vereador Mirim, todos os estudantes do 5º ao 8º ano do ensino fundamental, residentes no Município de Guarujá do Sul, com no máximo 15 (quinze) anos completos no ano da legislatura, devidamente matriculados e com frequência em quaisquer das unidades escolares participantes.

3.2. Poderão se inscrever no total 21 (vinte e um) alunos, nos quais os 09 (nove) mais votados, respeitada, a proporcionalidade de cada unidade escolar, serão os eleitos e tomarão posse no mês de fevereiro no ano de 2024 e o restante serão suplentes.

3.3. Cada escola deverá concorrer com um quantitativo de candidatos de acordo com o número de estudantes aptos a votar, conforme a Tabela abaixo:

N0 DE ESTUDANTES APTOS A VOTAR

MÍNIMO DE CANDIDATOS

MÁXIMO DE CANDIDATOS

 

ATÉ 50 (cinquenta)

 

01 (um)

 

03 (três)

 

DE50 à100 (cem)

 

03 (três)

 

06 (seis)

 

ACIMA DE 100 (cem)

 

06 (seis)

 

12 (doze)

 

3.4. Será de responsabilidade de cada unidade escolar participante a escolha dos candidatos, para concorrer ao pleito, garantindo os critérios de igualdade e isonomia entre os interessados.

3.5. Após a confirmação da inscrição da unidade escolar, é de responsabilidade desta realizar a inscrição dos seus candidatos, preenchendo formulário específico disponível no site ou no Anexo II deste Regulamento.

3.5.1. A candidatura do estudante deverá ser autorizada por seu responsável legal, mediante assinatura do referido formulário e termo de cessão de uso de imagem, disponível no Anexo III deste Regulamento.

3.5.2. Ao autorizar a candidatura do estudante, o responsável legal estará automaticamente autorizando e concordando com a veiculação de informações e imagens do referido candidato, eventualmente produzidas durante a realização de eventos relacionados ao Projeto Vereador Mirim e à Câmara Municipal de Guarujá do Sul - SC.

3.5.3. Todas as informações fornecidas por meio do referido formulário serão de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato.

3.6. Após preenchido, tal formulário deverá ser entregue uma cópia original junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, juntamente com as inscrições dos candidatos, até o dia 09de novembro de 2023.

3.6.1. A homologação da candidatura do aluno somente será efetivada mediante o encaminhamento da respectiva inscrição, juntamente com os anexos II e III, pela escola participante, no e-mail: câmara@guarujadosul.sc.gov.br, 09 de novembro de 2023.

3.7. A unidade escolar receberá a confirmação da inscrição dos seus candidatos via e-mail, enviado do endereço para àquele cadastrado no respectivo formulário de inscrição.

3.8. A lista dos candidatos inscritos por unidade escolar será divulgada no site da Câmara Municipal de Vereadores: guarujadosul.sc.leg.br, em 10 de novembro de 2023.

 

4. DO PROCESSO ELEITORAL

4.1. A escola participante, a seu critério, organizará o processo eleitoral, bem como sua lisura, que será realizado na sua sede, devendo comunicar à Câmara Municipal as ocorrências que se verificarem durante o processo eleitoral, cabendo à Comissão Eleitoral dirimir eventuais divergências.

4.2.Os alunos candidatos, a critério das escolas participantes, poderão fazer sua campanha envolvendo a apresentação da plataforma de trabalho do candidato, num movimento semelhante às campanhas eleitorais.

4.3. O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto.

4.3.1. A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino que aderirem ao Programa, no período de 15 (quinze) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipo, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

4.4. Caberá às instituições de ensino que aderirem ao Programaa organização e coordenação da campanha para a eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre estes durante o pleito eleitoral.

 

5. DA INSCRIÇÃO DOS ELEITORES

5.1. Conforme o art. 1º, Inciso IV, da Resolução n° 06/2021, considera-se eleitor, todos os estudantes devidamente matriculados do 5º ao 8º ano das unidades escolares participantes.

5.2. Após a confirmação da inscrição dos candidatos, caberá à unidade escolar participante realizar a inscrição dos seus eleitores, encaminhando à Câmara Municipal de Guarujá do Sul, a relação completa dos eleitores até o dia 09 de novembro de 2023.

5.2.1. Todas as informações fornecidas serão de inteira responsabilidade da unidade escolar.

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1. As eleições serão realizadas no dia 28 de novembro de 2023,nos períodos matutino (das 8h00min. às 11h00min.) e vespertino (das 13h00min às 16h00min.).

6.1.1. De comum acordo com os membros da mesa, os horários de abertura e encerramento das votações podem ser flexibilizados, para melhor adequação à realidade e às necessidades da unidade escolar, respeitando o limite de horário para encerramento da votação no turno vespertino às 16h30min,devendo, tais alterações, ser registradas em ata.

6.2. O processo eleitoral acontecerá nas dependências das unidades escolares inscritas no referido Projeto.

6.3. Durante o processo eleitoral, em cada seção, devem permanecer três mesários, sendo um representante da unidade escolar, um representante dos eleitores e um representante da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, os quais ficarão responsáveis pela lisura do processo.

6.4. Qualquer alteração na composição da mesa deverá ser registrada em ata.

6.5. Para o processo, a Câmara Municipal de Guarujá do Sul disponibilizará: urna(s) eleitoral(is), uma cédula de votação para cada eleitor inscrito.

6.5.1. As cédulas de votação devem ser rubricadas no verso por um representante da Câmara Municipal de Guarujá do Sul e por um representante da unidade escolar.

6.6. A escolha do candidato será procedida por um “x” no quadro ao lado do nome do candidato a ser votado.

6.7. Após o encerramento do pleito na unidade escolar, a ata eleitoral deverá ser preenchida pela unidade escolar e depositada, junto às cédulas restantes (caso houver), no envelope disponibilizado, o qual, juntamente, com a(s) urna(s) serão imediatamente lacrados e encaminhados por um representante do Poder Legislativo à sede da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, onde permanecerão até a apuração dos votos.

 

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1. A apuração dos votos acontecerá no dia 28 de novembro de 2023, a partir das 17h00min., no Plenário da Câmara Municipal.

7.2. Os resultados serão auditados pela Comissão Eleitoral, pelos Vereadores e pelos diretores (as) das escolas participantes.

7.3. O evento será transmitido ao vivo no perfil oficial da Câmara Municipal de Guarujá do Sul no Facebook.com/legislativoguarujaense.

7.4. A recontagem parcial ou total dos votos poderá ser solicitada,por quaisquer candidatos ou unidades escolares participantes, por meio de ofício, devidamente justificado, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá do Sulaté o dia 29 de novembro de 2023.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Para cada unidade escolar participante, haverá uma classificação, na qual os seus candidatos serão listados em ordem decrescente de número de votos obtidos.

8.2.1. As vagas pertencentes a cada unidade escolar será determinada pelo número de estudantes aptos a votar, conforme o quadro abaixo:

N0 DE ESTUDANTES APTOS A VOTAR

VAGAS VEREADOR TITULAR

VAGAS VEREADOR SUPLENTE

 

ATÉ 50 (cinquenta)

 

01 (uma)

 

01 (uma)

 

DE50 à100 (cem)

 

03 (três)

 

03 (três)

 

ACIMA DE 100 (cem)

 

05 (cinco)

 

05 (cinco)

 

8.2.2. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, estes serão classificados em ordem decrescente de idade.

 

9. DOS ELEITOS E SUPLENTES

9.1. Serão considerados eleitos os 09 (nove) alunos com maior número de votos, observado o artigo 3.3 deste Regulamento Eleitoral, obedecidos os critérios estabelecidos na Resolução nº 06/2021, que estabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, que serão Vereadores Mirins titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de número de votos.

9.2. O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano, sendo vedada a reeleição.

9.3. O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

9.3.1. A eleição dos membros da Mesa Diretora Mirim se procederá na forma e na vigência do Regimento Interno dos Vereadores Mirins - Resolução n0. 06/2021.

9.4. O Vereador Mirim Suplente será convocado pelo Presidente Mirime ocupará a vereança quando o titular trocar de escola, desistir do mandato ou licenciar-se por motivos particulares justificados, cuja posse será imediata, na reunião subsequente.

9.4.1. OVereador Mirim Suplente que tomar posse detém todos os poderes, direitos e deveres inerentes ao Vereador Mirim titular.

9.5.  Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

 

10. DA DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

10.1 A solenidade de diplomação e posse dos Vereadores Mirins eleitos titulares acontecerá na segunda sexta-feira do mês de fevereiro do ano de 2024, em horário a ser estabelecido pela Secretaria da Casa.

10.1.1. O Vereador Mirim que não tomar posse na reunião prevista no artigo anterior deste Regulamento deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias, a contar da Reunião Solene de Posse e Instalação da Legislatura Mirim, sob pena, de perda do mandato, salvo motivo justo.

10.1.2. Não será considerado investido no mandato de Vereador Mirim quem deixar de prestar o compromisso nos termos regimentais.

10.2. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente.

 

11. CRONOGRAMA ETAPAS PERÍODO

Inscrição das unidades escolares:até 20/10/2023

Registro das candidaturas: até 09/11/2023

Inscrição dos eleitores: até 09/11/2023

Divulgação da lista dos candidatos inscritos por unidade escolar:10/11/2023

Eleição:28/11/2023

Apuração:28/11/2023

 

 

12. DISPOSIÇOES FINAIS

12.1. A Comissão Eleitoral, responsável por dirimir questões surgidas no decorrer do processo eleitoral, será composta por: a)Dalvâni Roberta Lermen – Vereadora e Presidente do Poder Legislativo Municipal; b) Rodrigo André Lunkes – Vereador e ServidorPúblicoda Câmara Municipal de Guarujá do Sul; c) Marcia Andreia Fernandes – Vereadora e Servidora Pública Municipal; d) Dímitry Ricardo R. da Rosa - Servidor Público da Câmara de Vereadores; e) Cristiana Maggioni– Servidora Pública da Câmara Municipal de Vereadores.

12.2. Não haverá atividades da Câmara de Vereadores Mirins durante as férias escolares.

12.3. Nos casos não previstos neste Regulamento e, em caso de dúvidas quanto à interpretação, serão dirimidas soberanamente pela Comissão Eleitoral designada no artigo acima, que deverá observar no que for aplicável, a Lei Municipal nº2.725/2021 e a Resolução n0 06/2021, que estabelece o Regimento Interno dos Vereadores Mirins.

 

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 10 de outubro de 2023, em sua 15ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 60º ano de sua Instalação Legislativa.

 

 

DALVÂNI ROBERTA LERMEN

PRESIDENTE